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A dedicação exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada - ressalvado o magistério, se houver compatibilidade de horários. O exercício de outras atividades será permitido contanto que elas, potencialmente, não caracterizem conflitos de interesses com as atribuições de cada carreira.
Espero ter ajudado :)
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A dedicação exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada - ressalvado o magistério, se houver compatibilidade de horários. O exercício de outras atividades será permitido contanto que elas, potencialmente, não caracterizem conflitos de interesses com as atribuições de cada carreira
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