• Matéria: Contabilidade
  • Autor: laisapeixotodesouza
  • Perguntado 2 anos atrás

Férias é o período de descanso anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, por um período de 12 meses, período este denominado aquisitivo. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de concessivo.Neste sentido, disserte sobre as características das férias, abordando questões como:
Quem decide a data de concessão das férias?
Qual o maior e menor período de férias que pode ser concedido?
Quando devem iniciar-se as férias?

Respostas

respondido por: luccasnetointeligent
0

Resposta:

ALUNSO TAMBEM TEM FERIAS PQ SÓ OS EEMPREGADOS TEM WJE TER

respondido por: limaneto326
2

Resposta:Quem decide a data de concessão das férias?

   R: De acordo com o art. 134 da CLT a concessão das férias é ato do empregador, ou seja, é ele quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde de seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito.

Qual o maior e menor período de férias que pode ser concedido?

   R: No total são até 30 dias de descanso remunerado, contudo, não é obrigado tirar tudo de uma vez, podendo usufruir das férias fracionadas.

As férias fracionadas nada mais são que a possibilidade de dividir o período de 30 dias de descanso remunerado em períodos mais curtos, podendo ser em até 3 períodos. Para que isso seja válido, pelo menos um desses três períodos deve ser igual ou superior a 14 dias consecutivos.

Para 2 períodos de descanso, é importante atentar-se que nenhum deles deve ser menor de 5 dias consecutivos.

Quando devem iniciar-se as férias?

   R: Após o primeiro ano de trabalho (período aquisitivo), inicia-se a contagem do período de concessão das férias (período concessivo). A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias.

A lei prevê duas exceções. Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. A outra hipótese é a do empregado estudante menor de 18 anos, que tem o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.

É vedado o início das férias nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

O início das férias deve ser comunicado ao empregado com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo, com apresentação da carteira de trabalho para a anotação dos períodos aquisitivos e concessivos. Essa anotação gera presunção relativa de veracidade em proveito do empregador, conforme o artigo 40, inciso I, da CLT e a Súmula 12 do TST.

Explicação: material de estudo Uniasselvi

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