O art. 5º da Lei n° 11.901/09 diz sobre o bombeiro civil, está expresso que “a jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais”.
Respostas
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Resposta: Tem amparo legal, nao havendo necessidade de ajustar de forma individual ou coletiva.
Explicação:
Resposta correta. A alternativa está correta, pois sua compensação tem amparo legal, não tendo a necessidade de ajustar de forma individual ou coletiva de acordo com o art. 5º da Lei n. 11.901/2009.
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Tem o Amparo legal , não tem havendo a necessidade de ajustar de forma individual e coletivas Resposta:
Coloquei tinha a necessidade de ajustar e errei !
Explicação:
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