a capacidade de direito ou de gozo que é inserido a quem possui personalidade jurídica, já que se define como sendo a aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres, e a capacidade de fato ou de exercício que é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil.
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Concluindo, a personalidade jurídica é a potencialidade de adquirir direitos e contrair obrigações; a capacidade jurídica é o limite dessa potencialidade.
Explicação:Quem tem personalidade jurídica tem capacidade de direito quem tem deveres ou poderes adquiri muitas tarefas e ou obrigaçôes
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