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A grosso modo, a estrutura da Constituição da República Federativa do Brasil
de 1988 é baseada em três partes:
1) Preâmbulo – Abre a Constituição
2) Texto – Parte Dogmática (artigos 1º a 250)
3) ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Pode-se pressupor que, em razão do termo “transitória”, o ADCT trata apenas
de normas de transição. Entretanto, essa dedução está incorreta.
A promulgação de uma Constituição gera grande impacto no sistema, e o
novo texto constitucional, o topo da pirâmide desenvolvida por Kelsin, repercute
em todo o ordenamento. O ADCT existe para amenizar essa mudança.
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