• Matéria: Direito
  • Autor: ilsonhelio
  • Perguntado 3 anos atrás

A obrigação solidária não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes. Essa afirmação está: (1,0) ( ) CERTA ( ) ERRADA


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Respostas

respondido por: DuuudsLD
1

A partir da análise do disposto no Código Civil, conclui-se que essa afirmação está correta.

  • Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?

O código civil dispõe acerca das obrigações solidárias em seus artigos 264 ao 285, mas para essa questão, buscaremos o disposto no artigo 265, in verbis :

Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

Portanto, a partir da análise dos artigos do Código Civil, concluímos que essa afirmação é verdadeira.

Bons estudos e espero ter ajudado :D

Anexos:
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