A obrigação solidária não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes. Essa afirmação está: (1,0) ( ) CERTA ( ) ERRADA
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A partir da análise do disposto no Código Civil, conclui-se que essa afirmação está correta.
- Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?
O código civil dispõe acerca das obrigações solidárias em seus artigos 264 ao 285, mas para essa questão, buscaremos o disposto no artigo 265, in verbis :
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Portanto, a partir da análise dos artigos do Código Civil, concluímos que essa afirmação é verdadeira.
Bons estudos e espero ter ajudado :D
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