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A diferença principal é a existência de uma restrição absoluta sobre a importação da mercadoria. Comete o crime de contrabando quem importar mercadoria proibida.
O contrabando termina com a chegada do migrante em seu destino, enquanto o tráfico de pessoas envolve, após a chegada, a exploração da vítima pelos traficantes, para obtenção de algum benefício ou lucro, por meio da exploração.
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