compreende os estudos feitos pelos juristas, aprofundando temas específicos de determinadas áreas do direito e cujos estudos auxiliam os aplicadores do direito , tais como juízes e advogados
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O estudo feito pelos juristas, estudiosos do direito em geral, pessoas de notório saber jurídico, podem formar opiniões bem fundamentadas o suficiente para formar uma doutrina.
Vamos entender o que é uma doutrina para o direito:
A doutrina é a teoria, em resumo. Os grandes estudiosos do direito utilizam-se de seu notório saber jurídico, assim como todo o conhecimento acumulado até ele.
Algumas características da doutrina:
- Os conhecedores do direito utilizam-se de técnicas clássicas, como a hermenêutica, para interpretar e dizer o sentido, o motivo, o significado de um conteúdo, uma norma ou um tema contemplado pelo direito.
- A doutrina não tem força vinculante, é mais um parecer, uma opinião fundamentada do que uma prescrição.
- Nem sempre a doutrina é homogênea, na verdade, ela está em constante conflito;
- Existem doutrinas minoritárias e majoritárias e, apesar de nenhuma delas terem força vinculante, a majoritária tende a ter maior aderência nas decisões dos agentes judiciários.
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