• Matéria: Direito
  • Autor: marcondesgildo
  • Perguntado 3 anos atrás

Direito Trabalhista- Seção 2 Sua causa! Caro aluno, vamos à segunda seção? Na Seção 1 você se deparou com a petição inicial da reclamação trabalhista movida por Helena Nunes contra Eduardo Macedo. Ela requer o vínculo de emprego como trabalhadora doméstica, ao fundamento de que estão presentes todos os requisitos do art. 1º, da Lei Complementar nº 150/15. Além de declaração de reconhecimento da relação de emprego, pugna pelo pagamento de todas as verbas rescisórias e pela multa do art. 477, da CLT.


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millalinkinpark2009: Alguém tem essa peça?

Respostas

respondido por: JuniorSousaa
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No emprego domestico o vinculo trabalhista é admitido quando o empregado presta seus serviços mais de duas vezes na semana, devendo preencher todos os pressupostos para a caracterização do vínculo de emprego.

Do que se trata a Lei Complementar nº 150/15

A Lei Complementar n°150 de 2015 veio com o objetivo de estabelecer todas a regras bem como regulamentar o trabalho de serviço domestico que vinha a ser bastante abusado por certos empregadores que feriam diretamente direitos fundamentais e em alguns casos ate mesmo submetiam a condição de trabalho escravo.

Assim, os empregos domésticos que prestavam o serviço as pessoas físicas não possuíam um horário fixado da jornada de trabalho, com a regulamentação passou a ser às 8 horas diárias e 44 horas semanais que já estão estabelecidas em regra pela lei geral.

Entenda mais sobre a Lei Complementar N°150/15 aqui:

https://brainly.com.br/tarefa/23402955

#SPJ1

Anexos:

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