Julieta é uma celebridade famosa no estado de São Paulo. Muito atuante nas áreas sociais da capital paulista, Julieta foi eleita senadora pelo partido Venceremos. Ocorre que já antes da diplomação, ela vinha sendo investigada pela prática de estelionato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ela negava todas as acusações que lhe eram imputadas, mas havia indícios fortes de autoria e materialidade. Sendo assim, no ano seguinte à eleição, o Ministério Público Federal denunciou Julieta pelos três crimes citados perante a seção judiciária de São Paulo, capital. Em sua defesa, em sede de exceção, Julieta alegou que a Justiça Federal era incompentente para julgar esses fatos, tendo em vista que ela possuía prerrogativa de foro em razão da nova função que ocupava, qual seja de senadora da República. Após ouvir o Ministério Público, o juiz deverá decidir que Escolha uma: a. embora não tenha prerrogativa de foro em razão da função neste caso, é imperioso reconhecer a imunidade parlamentar que suspende todos os processos criminais em tramitação até o fim do mandato da senadora, conforme art. 86, §4º da Constituição da República. b. não assiste razão à defesa, tendo em vista que a norma referente à prerrogativa de foro em razão da função só se aplica para fatos que tenham relação, ainda que cometidos antes da diplomação, com o cargo público que se exercerá. Esta foi a condição estabelecida pelo STF em Ação Penal 937. Nesse sentido, somente seria encaminhada a presente ação para as instâncias superiores se o crime investigado tivesse relação com a função pública, o que não ocorreu em tela. c. assiste razão a ré, tendo em vista que com a diplomação, a ré tornou-se detentora de foro por prerrogativa de função. Assim, os autos deverão ser encaminhados para o Superior Tribunal de Justiça, juiz natural da causa conforme art. 105, inc. I alínea a da Constituição da República. d. não assiste razão à defesa, tendo em vista que a norma referente à prerrogativa de foro em razão da função só se aplica para os fatos cometidos
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Resposta: LETRA B
assiste razão a ré, tendo em vista que com a diplomação, a ré tornou-se detentora de foro por prerrogativa de função. Assim, os autos deverão ser encaminhados para o Supremo Tribunal Federal, juiz natural da causa conforme art. 102, inc. I, alínea b, da Constituição da República.
Explicação:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
eletrocell202021:
errada
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