• Matéria: Português
  • Autor: monicaraulribeirosil
  • Perguntado 2 anos atrás

Veja exemplos de artigo de opinião:
Os perigos das Fake News na era da informação
Texto I
Fake news são notícias falsas, mas que aparentam ser verdadeiras. Não é uma piada, uma obra de ficção ou uma peça lúdica, mas sim uma mentira revestida de artifícios que lhe conferem aparência de verdade.
Fake news não é uma novidade na sociedade, mas a escala em que pode ser produzida e difundida é que a eleva em nova categoria, poluindo e colocando em xeque todas as demais notícias, afinal, como descobrir a falsidade de uma notícia?
No geral não é tão fácil descobrir uma notícia falsa, pois há a criação de um novo “mercado” com as empresas que produzem e disseminam Fake News constituindo verdadeiras indústrias que “caçam” cliques a qualquer custo, se utilizando de todos os recursos disponíveis para envolver inúmeras pessoas que sequer sabem que estão sendo utilizadas como peça chave dessa difusão.
Infelizmente é muito comum o uso das primeiras vítimas como uma espécie de elo para compor uma corrente difusora das Fake News. Assim, aquelas pessoas que de boa-fé acreditaram estar em contato com uma verdadeira notícia, passam – ainda que sem perceber – a colaborar com a disseminação e difusão dessas notícias falsas. Mas não é impossível detectá-las e combatê-las, há técnicas e cuidados que colaboram para mudar este cenário, sendo a educação digital uma ferramenta para fortalecer ainda mais a liberdade de expressão e o uso democrático da internet.
Texto II
As notícias falsas divulgadas pela internet (fake news) foram tema da palestra do professor Walter Capanema, coordenador-geral dos cursos de Direito Eletrônico da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), nesta quarta-feira, dia 14, no auditório desembargador Roberto Leite Ventura. […]
O professor mostrou fotos manipuladas por aplicativos e imagens falsas, como uma rachadura na ponte Rio-Niterói. Capanema alertou que provocar alarme produzindo pânico está previsto no artigo 41 da lei das Contravenções Penais.
“Se a pessoa cria um perigo, manda uma mensagem que provoca alarme, ela pode ser conduzida ao juizado especial, possivelmente vai ser processada e pode responder pelo artigo 41 da Lei das Contravenções Penais”, alertou Walter Capanema.
Capanema destacou ainda que as fake news podem levar o autor a responder por questões de responsabilidade civil, calúnia, injúria, difamação e até incitação ao homicídio, como o caso que aconteceu em 2014, no Guarujá, no litoral paulista, com a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, espancada até a morte por moradores da cidade, depois da divulgação de boatos de envolvimento em rituais de magia negra com crianças.

A partir da leitura dos artigos de opinião apresentados, responda:

Qual o nome do (a) autor (a) destes artigos?





Qual é o assunto apresentado pelo (a) autor (a)?

Respostas

respondido por: aroldinhovieira
0

Resposta:

eu não sei ainda:( mais eu nem li o texto só de olhar eu não conseguir responder..

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