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D. Pedro I outorgou a Constituição de 1824, que dividia os poderes em 4:
• Executivo;
• Legislativo;
• Judiciário;
• Moderador.
Este último cabia apenas ao monarca, que permitia à ele sobrepor suas decisões aos demais, podendo, por exemplo, substituir os presidentes das províncias por aliados políticos.
• Executivo;
• Legislativo;
• Judiciário;
• Moderador.
Este último cabia apenas ao monarca, que permitia à ele sobrepor suas decisões aos demais, podendo, por exemplo, substituir os presidentes das províncias por aliados políticos.
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