• Matéria: Direito
  • Autor: leomanhaes
  • Perguntado 2 anos atrás

2 - O casamento celebrado mediante erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge pode ser anulado conforme arts. 1.556 e 1.557 do Código Civil. Acerca do tema, analise os itens a seguir e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta corretamente hipóteses que configuram erro sobre a pessoa aptos a ensejar a anulação do casamento.

I - Ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal.
II - Ignorância, anterior ao casamento, de deficiência física ou mental ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.
III - Erro sobre a identidade do outro cônjuge que torna insuportável a vida em comum.
IV - Erro sobre a boa fama do outro cônjuge que torna insuportável a vida em comum.

Os itens I, II, III e IV estão corretos.

Apenas os itens I, III e IV estão corretos.
Apenas os itens I, II e IV estão corretos.
Apenas os itens II, III e IV estão corretos.
Apenas os itens I, II e III estão corretos.


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Respostas

respondido por: joaogabrielluc82
0

Nessa questão, as assertivas repartiram alguns requisitos de um mesmo inciso, sendo as assertivas |; ||| e |V corretas.

Vamos fazer uma análise mais profunda sobre a anulação de casamento por erro essencial sobre a pessoa, quais são os requisitos legais:


O que diz o código quanto ao erro essencial?

Veja o dispositivo legal:

Art. 1.557. Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

  • I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;
  • II - a ignorância de crime, anterior ao casamento, que, por sua natureza, torne insuportável a vida conjugal;
  • III - a ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência;    

IV -.      

Veja que, ao contrário da assertiva ||, não há que se falar em deficiência mental. Portanto, todas as outras concordam com o dispositivo em questão.

Entenda mais sobre casamento na perspectiva civil em: https://brainly.com.br/tarefa/32019259?referrer=searchResults

#SPJ1

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