Leia a situação hipotética e assinale a alternativa correta: SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: Cleiton Xavier ingressou com processo junto à Justiça Federal do Distrito Federal, em face da UNESCO. Ele alega que trabalhou para a organização por anos, e deixou de receber várias verbas previstas na Consolidação da Legislação Trabalhista. Ao ser citada a organização internacional não apresentou resposta no prazo legal. (1 Ponto) Ainda que a UNESCO sempre possa ser julgada pelo Poder Judiciário brasileiro, a ação deveria ter sido proposta junto à Justiça do Trabalho e não junto à Justiça Federal. Tratando-se de uma organização internacional, não se aplicam os efeitos da revelia. Portanto, para serem julgados procedentes, caberá à parte autora a comprovação dos fatos alegados. Não havendo renúncia expressa da imunidade de jurisdição por parte da organização internacional, caberá ao juiz extinguir o feito sem a resolução do mérito. Considerando a revelia, os pedidos iniciais deverão ser julgados procedentes. O juiz deverá julgar improcedentes os pedidos, em razão de ser a parte ré uma organização internacional.
Respostas
Resposta:
Não havendo renúncia expressa da imunidade de jurisdição por parte da organização internacional, caberá ao juiz extinguir o feito sem a resolução do mérito.
Explicação:
A Organização das Nações Unidas, seus bens e haveres, qualquer que seja seu detentor, gozarão de imunidade de jurisdição, salvo na medida em que a Organização a ela tiver renunciado em determinado caso. Fica, todavia, entendido que a renúncia não pode compreender medidas executivas,
Considerando o tema da imunidade de jurisdição, aplicável para organizações internacionais, é correto afirmar que esse é o caso da UNESCO, não havendo disposição legal que renuncie a este privilégio. Portanto, o juiz deve decidir pela extinção sem resolução do mérito. A alternativa 3 é a correta.
O que é e qual a base legal para a imunidade de jurisdição da UNESCO?
Imunidade de jurisdição é, na prática, o reconhecimento da independência do Estado que representa as pessoas estrangeiras, em virtude de cargos ou funções, estando elas fora da jurisdição brasileira para julgamentos.
No caso da UNESCO, a sua imunidade é reconhecida através da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, que cobre a ONU e suas agências especializadas. Esta convenção foi adotada pelo Brasil com o Decreto nº 27.784/1950.
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"Alternativas:
1 - Ainda que a UNESCO sempre possa ser julgada pelo Poder Judiciário brasileiro, a ação deveria ter sido proposta junto à Justiça do Trabalho e não junto à Justiça Federal.
2 - Tratando-se de uma organização internacional, não se aplicam os efeitos da revelia. Portanto, para serem julgados procedentes, caberá à parte autora a comprovação dos fatos alegados.
3 - Não havendo renúncia expressa da imunidade de jurisdição por parte da organização internacional, caberá ao juiz extinguir o feito sem a resolução do mérito.
4 - Considerando a revelia, os pedidos iniciais deverão ser julgados procedentes.
5 - O juiz deverá julgar improcedentes os pedidos, em razão de ser a parte ré uma organização internacional. "
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