A par de constantes mudanças verificadas na sociedade internacional, com o surgimento de novos atores e de renovadas demandas, também o Direito das Gentes se atualiza em terminologias e em conceitos, de modo a abranger novas fronteiras, como o comércio, o meio ambiente e os Direitos Humanos. No que concerne a esse fenômeno, a denominada soft law, de utilização polêmica pela índole programática que comporta, embora desprovida de conteúdo imperativo, é utilizada de forma flagrante em Direito Internacional do Meio Ambiente. Sobre estas normas, é correto afirmar que: Dão ensejo à obrigação internacional, admitindo responsabilidade dos Estados. Possuem natureza vinculante e obrigatória. São normas inderrogáveis na forma da Convenção de Viena de 1969. Foram objeto de intensa discussão, dado seu caráter erga omnes. Possuem caráter orientador e compromissório, orientando a ação dos Estados
Respostas
A alternativa correta referente sobre as normas apresentadas no enunciado, é a Letra A: ''Dão ensejo à obrigação internacional, admitindo responsabilidade dos Estados.''
Do que se trata as Soft Law?
Traduzido para o português como ''quase-direito'' trata-se de uma expressão utilizada no direito internacional publico que vai designar o texto com matéria internacional para os países signatários que não possuem um caráter jurídico abrangente.
Com base nisso, são uma espécies de regras facultativas e que não são juridicamente obrigatórias, ao contrario das jus cogens que são normas de caráter especial.
Assim as normas quase-direito deixam margem para múltiplas interpretações e são aplicadas conforme a necessidade para as partes envolvidas.
Entenda mais sobre as Soft Law aqui:
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