Segundo a Lei das S/As, em seu artigo 178, o ativo da companhia é dividido em dois grupos, Ativo Circulante e Ativo Não Circulante. Como é dividido o Ativo Circulante?
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O Ativo Circulante será dividido no mínimo em: Disponível, Direitos a receber, Estoques e Despesas antecipadas(ou Despesas do exercício seguinte).
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