Este princípio é imprescindível para o Direito Penal democrático. Nasceu da necessidade de limitar o poder sancionador do Estado, informando aos cidadãos, através de leis previamente estipuladas, quando e porque a eles seria imposta uma sanção penal. É, portanto, a maior garantia que o indivíduo possui contra a intervenção do Estado sobre a sua esfera de privacidade. Significa, assim, uma limitação do poder punitivo estatal sobre os indivíduos. A lei impõe estes limites contra a arbitrariedade ou excessos de poder. Este é o princípio da:
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Resposta: Princípio da Legalidade
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