No que diz respeito aos danos ambientais, podem ser o resultado de múltiplas causas concorrentes, simultâneas ou sequenciais, e quase não existe uma fonte linear única. Portanto, é difícil vincular causa e efeito na maioria dos problemas ambientais (sinergia, efeitos demorados, levando à fragmentação da ideia de causalidade). Além disso, observou-se que a vantagem da dispersão da causalidade pode ser atribuída a uma variedade de razões. Além disso, algumas atividades, quando unidas em uma só, são inocentes e não causarão danos ambientais, mas, quando entrarem em contato com outros fatores ou materiais, essas atividades se tornarão imediatamente vilãs por meio de um processo de reação em cadeia (BENJAMIN, 1998, p. 5). Ante o exposto, assinale a alternativa correta acerca da responsabilidade civil.
a. Em relação à responsabilidade civil ambiental, a jurisprudência majoritária do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) entendeu que a legislação abraçou a Teoria do Risco Integral em matéria, sendo necessária a comprovação do dano e da ação do agente, excluindo a existência do nexo de causalidade.
b. Embora seja empregada a Teoria do Risco Integral, é indubitável que se faz necessário o emprego do nexo causal, sendo que ele atuará como elemento aglomerador entre o resultado e a conduta, em especial, nas contingências de pretensão de responsabilizar o agente por danos ambientais.
c. O STJ entende que, em casos nos quais o adquirente das cargas transportadas por navio de terceiro cause danos ambientais, é responsável solidário por repará-los, haja vista que todo aquele que fornece produto ou serviço no mercado de consumo auferindo lucro (proveito) responde por eventuais danos, independentemente da comprovação de dolo ou culpa.
d.A Teoria do Risco Integral pressupõe a legitimação objetiva e propõe que deve ocorrer a reparação do dano, mesmo que involuntário; assim, o agente será responsabilizado por todas as ações verificadas no que concerne à causa material
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Resposta: B
Explicação: Embora seja empregada a Teoria do Risco Integral, é indubitável que se faz necessário o emprego do nexo causal, sendo que ele atuará como elemento aglomerador entre o resultado e a conduta, em especial, nas contingências de pretensão de responsabilizar o agente por danos ambientais.
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