De acordo com a resolução nº 3. 694/2009, o encaminhamento de instrumento de pagamento ao domicílio do cliente depende.
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VIII - o encaminhamento de instrumento de pagamento ao domicílio do cliente ou usuário ou a sua habilitação somente em decorrência de sua expressa solicitação ou autorização; e (Incluído pela Resolução nº 4.283, de 4/11/2013.)
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