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O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 1 ano para trabalhadores urbanos e 2 anos da CIPATR para trabalhadores rurais, permitida uma reeleição. O empregador deverá convocar eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato. No processo eleitoral, a empresa deverá proceder a publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso e a realização da eleição com antecedência mínima de 30 dias do término do mandato.
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