a competencia pode ser entendida como a participacao da jurisdicao entre os diversos orgaos encarregados da prestacao jurisdicional e é atribuida a cada julgadornos termos normativos dos artigos 42 a 66 do codigo de processo civil
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Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida, será solucionada no seu mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
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