João Francisco teve seu terreno em Paço do Lumiar invadido por aproximadamente 30 pessoas. Como não podia aproximar-se dos invasores para colher dados, propôs ação de reintegração de posse e na qualificação das partes, apenas colocou que o líder da invasão se chamava “Chiquinho”, sem constar os outros dados do art. 319, CPC.O juiz ao receber a ação, mesmo sabendo da expressa previsão do inciso II do art. 319 do CPC, determinou a citação de Chiquinho, via oficial de justiça, para que esse comparecesse em audiência admonitória. Nesse caso, analise a posição desse juiz face ao que expõe o CPC, máxime no art. 319 e seus incisos e parágrafos, e no que dispõe os art. 1ºa a 12 do CPC.
amandalopespsi94:
ele não poderá vencer o processo pois ele não colheu a informações do líder assim fazendo ele não vencer o processo
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ele não poderá vencer o processo pois ele não colheu a informações do líder assim fazendo ele não vencer o processo
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ele não poderá vencer o processo pois ele não colheu a informações do líder assim fazendo ele não vencer o processo
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