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O primeiro pré-requisito é estar localizado na Europa, pois apenas um país europeu pode requerer o ingresso na União Europeia. Todo candidato tem que estar conforme com os critérios firmados em Copenhague em 1993 (na época, com vista à ampliação do bloco com a inclusão dos antigos Estados comunistas):
– Estabilidade das instituições, de forma a garantir a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o respeito e defesa das minorias.
– Existência de uma economia de mercado funcional e capacidade de responder às pressões competitivas e forças de mercado dentro da comunidade.
– Capacidade de assumir as obrigações que a filiação implica, inclusive o cumprimento das metas de uma união política, econômica e monetária. Além disso, efetividade administrativa para aplicar e pôr em vigor o acervo comunitário (acquis communautaire), isto é, os direitos e obrigações vinculativos para todos os países-membros.
– Estabilidade das instituições, de forma a garantir a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o respeito e defesa das minorias.
– Existência de uma economia de mercado funcional e capacidade de responder às pressões competitivas e forças de mercado dentro da comunidade.
– Capacidade de assumir as obrigações que a filiação implica, inclusive o cumprimento das metas de uma união política, econômica e monetária. Além disso, efetividade administrativa para aplicar e pôr em vigor o acervo comunitário (acquis communautaire), isto é, os direitos e obrigações vinculativos para todos os países-membros.
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