• Matéria: Direito
  • Autor: rozzi6575
  • Perguntado 3 anos atrás

5 Para aferição da alcoolemia na caracterização da infração administrativa do art. 165 do CTB, a resolução CONTRAN 432/2013 estabelece critérios, portanto, assinale a alternativa correta:

( ) exame de sangue apenas com concentração maior que 0,10 miligrama (0,10 mg/L) de álcool.
( ) teste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,08 miligrama (0,08 mg/L) de álcool por litro de ar expirado ou exame de sangue com concentração igual ou superior a 6 decigramas (6 dg/L) de álcool por litro de sangue.

Respostas

respondido por: tchaarles
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Resposta:

Exame de sangue com qualquer concentração de álcool ou teste do etilômetro com medição igual ou superior a 0,05 miligrama (0,05 mg/L) de álcool por litro de ar expirado ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Explicação:

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