• Matéria: Direito
  • Autor: laaisfellini
  • Perguntado 2 anos atrás

Questão 2
P.J., 38 anos, foi pego portando uma arma de fogo na prisão de Tremembé. Assim
que o diretor do estabelecimento tomou conhecimento desse fato, resolveu aplicar
contra ele uma punição correspondente à advertência verbal. O condenado, que
achou que sofreria uma punição mais séria, ficou satisfeito com esse resultado.
De acordo com a Lei de Execução Penal, o procedimento adotado pelo diretor do
estabelecimento prisional foi correto? Identifique a opção correta.

Respostas

respondido por: DuuudsLD
2

Ao ser feita a análise da Lei de Execução Penal (LEP), concluímos que o procedimento adotado pelo diretor do estabelecimento prisional não foi correto.

  • Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?

A LEP, em seu art.53 dispõe acerca das sanções, in verbis :

Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

I - advertência verbal;

II - repreensão;

III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.  

Entretanto, o parágrafo único do artigo 57 da LEP diz que, in verbis :

Art. 57. Na aplicação das sanções disciplinares, levar-se-ão em conta a natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do faltoso e seu tempo de prisão.

Parágrafo único. Nas faltas graves, aplicam-se as sanções previstas nos incisos III a V do art. 53 desta Lei.  

Sendo assim, devemos recorrer a quais são as faltas graves, as mesmas estão localizadas no artigo 50 da LEP, in verbis :

Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

II - fugir;

III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

IV - provocar acidente de trabalho;

V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V, do artigo 39, desta Lei.

VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo

VIII - recusar submeter-se ao procedimento de identificação do perfil genético.

Perceba que o preso portava uma arma de fogo que pode ferir a integridade corporal dos outros presos, e portanto cometeu falta grave.

Com base no parágrafo único do art.57, quando o preso comete falta grave, as sanções aplicadas devem ser as dos incisos III a V, enquanto que a advertência verbal se encontra no primeiro inciso do art.53.

Portanto, a partir da análise feita dos artigos da LEP, pode-se afirmar que o procedimento adotado pelo diretor não foi correto.

Bons estudos e espero ter ajudado ;D

Anexos:
Perguntas similares