• Matéria: História
  • Autor: NatySalles3908
  • Perguntado 2 anos atrás

Janete, logo após dar à luz ao seu filho, pegou um travesseiro que estava ao lado da cama e pressionou contra o rosto da criança, vindo a sufocá-la até a morte. Mais tarde, durante a investigação criminal, a perícia concluiu que janete estava na influência do estado puerperal quando cometeu a conduta. Considerando o disposto no código penal, é correto afirmar que essa conduta de janete:

Respostas

respondido por: Arthurhenriqueagi5d
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Resposta:

Olá ...

O Código Penal brasileiro prevê o crime de infanticídio, de acordo com o art. 123, equivalente a "matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após". Com isso, a atitude da mãe, que por influência do que é conhecido como "estado puerperal mata o próprio filho (alternativa A).

Crime de infanticídio no estado puerperal Contudo, o legislador entende que por se tratar crime de homicídio, praticado em situação específica, "estado puerperal", envolvendo uma mãe e um filho, que para ser qualificado deve ocorrer logo após o parto, onde o comportamento realizado pela mãe durante esse lapso temporal, sendo assim, a mesma poderá receber um tratamento diferenciado pelo direito penal, mas ainda assim responderá pelo crime. Quando realizado antes do nascimento, não é considerado infanticídio.

Espero ter ajudado!!Bons estudos

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