• Matéria: Direito
  • Autor: gracianatoledo
  • Perguntado 9 anos atrás

“Os emolumentos para o tabelionato de protestos seguem as regras gerais: são devidos pelas partes interessadas, a título de remuneração do serviço, na forma da lei estadual e seus regulamentos.” “Pelos atos que praticarem, os tabeliães de protesto perceberão, diretamente das partes, a título de remuneração, os emolumentos fixados na forma da lei estadual e de seus decretos regulamentadores”. (Obra-base, p. 101). Em relação ao tabelionato de protesto de títulos e documentos, há o depósito prévio dos emolumentos e demais despesas devidas. Quando ocorre o reembolso desse valor?


A) O valor pago por quem registrou o protesto será reembolsado do valor na prestação de contas quando ressarcidas pelo devedor no tabelionato.

B) O valor pago, por se tratar de emolumentos, somente poderá ser ressarcido ao credor em 25% após a quitação do débito pelo devedor.

C) O valor pago ao tabelionato se trata da remuneração do serviço prestado por esse órgão e, devido a isso, não há em nenhum momento o reembolso de valores.

D) Os emolumentos pagos ao tabelionato de protestos serão ressarcidos na forma do serviço prestado, conforme previsto na lei dos cartórios que variam de 0% a 15% para o devedor.

E) Os emolumentos somente serão reembolsados ao devedor assim que ele quitar sua dívida e obtiver a averbação do cancelamento do protesto.

Respostas

respondido por: DANDANRICHARD
27
Letra "A".

Conforme o livro, pagina 101.
respondido por: EstrelaMaior
3

Resposta: LETRA A - O valor pago por quem registrou o protesto será reembolsado do valor na prestação de contas quando ressarcidas pelo devedor no tabelionato.

Explicação: ROCHA JUNIOR, Cid; KAMEL, Antoine Youssef. Noções elementares da atividade notarial e registral. 2 ed. Curitiba: InterSaberes, 2020, p. 171 a 172.

Perguntas similares