Toda empresa que está inserida em um mercado competitivo precisa estar atenta ao aspecto financeiro para manter a saúde e honrar as dívidas existentes. Caso contrário, o negócio perde em lucro e rentabilidade. É preciso lembrar que boa parte dos custos mensais é com pessoal, isto é, o pagamento dos colaboradores e parceiros estratégicos. Um dos erros mais comuns na hora de uma nova contratação é levar em conta apenas o valor do salário bruto que será oferecido mensalmente a um colaborador. Antes disso, é preciso que cada custo seja colocado na ponta do lápis e analisado: conseguimos pagar mais um funcionário?
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No texto indicado, é evidenciado um fato errôneo comum nas empresas: Considerar apenas o salário do funcionário como sendo o valor do custo com mão-de-obra direta de uma organização. Considerando este fator, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta para a pergunta:
Quais são os fatores e condições que devem ser levados em consideração quando for realizado o cálculo da mão-de-obra direta?
Escolha uma opção:
a. O custo com mão-de-obra direta deve abranger todos os gastos pagos ao funcionário, como 13º, férias e comissões. Todos esses valores devem ser divididos pelo total de tempo disponível para a empresa, independente do tempo produtivo, para que se chegue ao valor da hora de trabalho de um funcionário.
b. O custo com mão-de-obra direta deve abranger somente os gastos pagos ao funcionário, como 13º, férias e comissões. Todos esses valores devem ser divididos pelo total de tempo produtivo, para que se chegue ao valor da hora de trabalho de um funcionário.
c. O custo com mão-de-obra direta deve abranger todos os gastos que a empresa tem com o funcionário, sejam eles pagos ao próprio funcionário no mês trabalhado, como o seu salário, insalubridade, periculosidade e adicional por tempo de serviço (ATS), gastos pagos ao funcionário uma vez ao ano, sob a forma de provisões, como as férias, 1/3 de férias e o 13º salário e também gastos que não são pagos ao funcionário, como previsões de faltas e FGTS. Todos esses valores devem ser divididos pelo total de tempo produtivo, para que se chegue ao valor da hora de trabalho de um funcionário.
d. O custo com mão-de-obra direta deve abranger todos os gastos que a empresa tem com o funcionário, sejam eles pagos ao próprio funcionário no mês trabalhado, como o seu salário, insalubridade, periculosidade e adicional por tempo de serviço (ATS), gastos pagos ao funcionário uma vez ao ano, sob a forma de provisões, como as férias, 1/3 de férias e o 13º salário e também gastos que não são pagos ao funcionário, como previdência social, previsões de faltas e FGTS. Todos esses valores devem ser divididos pelo total de tempo disponível para a empresa, para que se chegue ao valor da hora de trabalho de um funcionário.
e. O custo com mão-de-obra direta deve abranger todos os gastos que a empresa tem com o funcionário, sejam eles pagos ao próprio funcionário no mês trabalhado, como o seu salário, insalubridade, periculosidade, INSS e adicional por tempo de serviço (ATS), gastos pagos ao funcionário uma vez ao ano, sob a forma de provisões, como as férias e o 13º salário e também gastos que não são pagos ao funcionário, como previsões de faltas e FGTS. Todos esses valores devem ser divididos pelo total de tempo trabalhado na produção, para que se chegue ao valor da hora de trabalho de um funcionário.
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c
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