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O Direito Civil pode ser entendido como o “direito do cidadão”. Dessa forma, é um ramo do direito privado, que tem como objetivo determinar as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade. O Código Civil (Lei 10.406/2002) é o principal diploma legal dessa área.
O Direito Civil é o ramo do direito privado que trata das normas que regulam os direitos e obrigações das pessoas físicas e jurídicas nas suas relações patrimoniais, familiares e obrigacionais
jujuzinhaperigo:
Muito obrigada ❤️
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0
o direto que todos tem, defendidos por lei
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