• Matéria: Direito
  • Autor: marianaribeiroch
  • Perguntado 3 anos atrás

A apresentação de propostas ou lances, quando for o caso, é a terceira etapa licitatória, prevista no art. 17 da Lei nº 14.133/21 (BRASIL, 2021). Nesse momento, os licitantes devem apresentar a contraprestação que esperam receber da administração caso vençam o certame; ou seja, é dado o valor do bem ou produto a ser adquirido.

Assinale a alternativa correta sobre essa etapa.


A.
A forma de apresentação das propostas deverá ser sempre aberta, em respeito aos princípios da transparência e da publicidade das licitações.


B.
As propostas devem sempre ser apresentadas na modalidade fechada, já que são compostas por dados sigilosos das empresas licitantes, que devem ser protegidos por sigilo.


C.
É possível adotar o sistema aberto ou fechado, ou mesmo misto, ficando a critério da administração pública.​​​​​​​


D.
Quando o critério utilizado for o de menor preço ou maior desconto, apenas será permitida a utilização do modo de disputa fechado.


E.
Não poderá ser exigida garantia quando o valor orçado pela administração pública para o certame for de menor vulto econômico, ou seja, inferior a R$100.000,00.











licitações e contratos und 7

Respostas

respondido por: contmaxxicontabilida
3

Resposta:ALTERNATIVA "D"

Explicação:

O art. 56, § 1º, da nova Lei de Licitações veda a utilização isolada do modo de disputa fechado quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto. Nesses casos, ou se adota a disputa exclusivamente aberta, ou a combinação dos modos fechado e aberto.


mfz65: Não seria a alternativa C, então? levando em consideração a explicação, não pode ser a letra D
respondido por: mfz65
0

Resposta:

Você acertou!

C.

É possível adotar o sistema aberto ou fechado, ou mesmo misto, ficando a critério da administração pública.​​​​​​​

Explicação:

O art. 56 da Lei nº 14.133/21 disciplina a etapa de apresentação de propostas e lances, dispondo que é facultado à administração escolher o melhor sistema, que pode ser aberto, com apresentação de propostas por meio de lances públicos e sucessivos, ou fechado, cujas propostas permanecerão em sigilo até a data e a hora designadas para sua divulgação. Também é possível utilizar ambos os sistemas, já que cabe, em regra, à administração pública escolher o melhor modo de disputa.

Deve-se ressaltar, no entanto, que há algumas limitações. Por exemplo, na adoção dos critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, será vedada a utilização isolada do modo de disputa fechado.

Por fim, com relação à garantia, o art. 58 dispõe que “poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta” não superior a 1% do valor estimado para a contratação (BRASIL, 2021, on-line).

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