• Matéria: Direito
  • Autor: marianaribeiroch
  • Perguntado 2 anos atrás

Um dos temas importantes para a interpretação dos contratos administrativos é a rescisão unilateral do ajuste, prerrogativa da administração pública, que deve ser utilizado apenas de acordo com o interesse coletivo e nos termos da Lei nº 14.133/2021.

No Desafio, analise uma situação concreta que envolve o exercício dessa prerrogativa e seus limites.
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Na condição de procurador(a) da autarquia, responda: existe fundamento para a
rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa TáLento Empreendimentos?




licitações e contratos und 9

Anexos:

Respostas

respondido por: melindaluisa
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RESPOSTA:

Padrão de resposta esperado.

A situação apresentada não permite a rescisão unilateral do contrato, conforme as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021. Com relação ao fundamento do caso fortuito e da força maior, decorrente da inundação do canteiro, por mais que as chuvas acima da média configurem esse tipo de evento, não está presente a condição do artigo 137, caput, inciso V, da Lei de Licitações, uma vez que a situação não é permanente ou sem previsão de término, mas sim transitória, conforme manifestação da área técnica da autarquia. Esses dados não permitem a configuração dos fatos “impeditivos da execução contratual” de modo definitivo, o que impede a utilização da prerrogativa da administração de extinção unilateral do contrato. Com relação às sucessivas prorrogações contratuais, como elas são pactuadas entre as partes, não constituem motivo para a rescisão unilateral do contrato, uma vez que o alongamento do prazo não pode ser imputado apenas à contratada, mas sim à decisão de ambos os contraentes.

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