Frank Aguiar foi acusado pela prática do crime de extorsão mediante sequestro qualificado, delito previsto no Art. 159, § 1º, CP e punido com pena de reclusão de doze a vinte anos. Por ocasião do oferecimento da inicial acusatória, o Ministério Público postulou a decretação da prisão preventiva do acusado. Após receber a denúncia, o magistrado atendeu ao pedido do Parquet e impôs a segregação cautelar, limitando-se a afirmar genericamente que adotava a manifestação ministerial, sem sequer transcrever nenhum de seus fundamentos ou apontar fatos e razões concretas para a decretação. Na hipótese é correto afirmar que:
Respostas
Resposta:
há nulidade absoluta em relação à decisão que decretou a prisão preventiva.
Sobre a motivação insuficiente na decisão que impõe prisão preventiva do réu, é correto afirmar que:
- Há nulidade absoluta em relação à decisão que decretou a prisão preventiva.
Prisão Preventiva
Motivação insuficiente
O Código de Processo Penal brasileiro ao dispor sobre a prisão preventiva aduz que a decisão que decreta essa modalidade de segregação cautelar deve ser motivada e fundamentada, inclusive em requisitos específicos que a própria lei menciona, que são: receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
Nesse mesmo sentido, em decisão recente o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a decisão que decreta a prisão preventiva deve sempre ser motivada de forma suficiente para a imposição da medida, mesmo que o crime seja praticado com violência ou grave ameaça.
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