Um dos grandes dilemas pertencentes no direito civil e que afetam o mercado imobiliário é a diferença existente entre posse e propriedade. Nesse sentido, vejamos o texto a seguir:
Os institutos da posse e da propriedade causam muita confusão na cabeça do cidadão comum, dos acadêmicos de Direito e de alguns advogados mal informados.
Ter a posse não significa necessariamente ter a propriedade de um bem, a exemplo do que acontece na relação entre Locador e Locatário. O Locatário tem a posse física do bem, ou seja, ele paga o aluguel para morar no bem. Já o Locador tem a propriedade do bem imóvel, que em outras palavras isso quer dizer que ele é dono do bem, podendo ceder ou não a posse do mesmo a alguém queira alugá-lo.
Relação semelhante é a do contrato de Comodato, aonde Comodante (Proprietário do bem imóvel), cede a posse do mesmo para o Comodatário (Quem está de posse do imóvel) para que este fique no imóvel por um determinado tempo sem pagar aluguel, devendo apenas zelar pela preservação do mesmo.
Sobre isso, responda, de forma fundamentada, a diferença entre posse e propriedade, discorrendo ainda acerca das formas de posse.
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ter a posse nao significa necessariamente
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