Um dos Princípios do Direito Tributário, que, diga-se, servem para proteção do contribuinte é o da Anterioridade. Por esse Princípio, os Tributos criados ou aumentados em determinado exercício, somente poderão ser exigidos no exercício fiscal seguinte desde que haja um intervalo de 90 dias entre a criação e a exigência.
O imposto “A” foi instituído por lei publicada no dia 05 de julho de 2004 e a taxa “B” foi instituída por lei publicada no dia 16 de novembro de 2004. O tributos já poderiam ser cobrados:
Escolha uma:
a.
em 05 de outubro de 2004 e 15 de fevereiro de 2005, respectivamente.
b.
em 02 de janeiro de 2005 e 02 de janeiro de 2005 respectivamente.
c.
em 05 de outubro de 2004 e 02 de janeiro de 2005, respectivamente.
d.
desde a data de suas respectivas publicações.
e.
em 02 de janeiro de 2005 e 17 de fevereiro de 2005, respectivamen
Respostas
Resposta: opção 'b'
Explicação:
Princípio da Anterioridade e Direito Tributário
O princípio da anterioridade e o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena objetivam proteger o contribuinte, porém, ambos não podem ser confundidos.
De acordo com o princípio da anterioridade, a criação e a majoração (aumento) de tributos podem ser cobradas apenas no exercício financeiro seguinte (ano seguinte) da publicação da lei que os instituiu.
Já o princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena estabelece um prazo mínimo de 90 (noventa) dias entre a instituição/majoração de um tributo e sua cobrança. Ou seja, não basta que o tributo seja cobrado apenas no ano seguinte, também é necessário este intervalo de 90 (dias) para que o contribuinte não seja surpreendido e possa fazer seu planejamento financeiro.
Por exemplo, na questão em tela, ambos os tributos podem ser cobrados a partir do primeiro dia útil do ano seguinte (dia 02 de janeiro), uma vez que há mais de 90 dias desde a sua instituição. Porém, se ambos os tributos tivessem sido instituídos no último dia útil do ano (por exemplo, 30 de dezembro), não poderiam ser cobrados no primeiro dia do ano seguinte, tendo de aguardar este intervalo de 90 dias contados da data da publicação para poderem ser cobrados.
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Resposta:
Em 02 de janeiro de 2005 e 17 de fevereiro de 2005, respectivamente.