Na legislação do Simples Nacional são apresentados os Anexos I a V, que fragmentam a tributação do valor devido mensalmente pelas empresas, de acordo com as atividades exercidas pelas entidades enquadradas nesse regime de tributação. Adaptado de: BRASIL, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: . Acesso em 20 ago. 2022. Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e no caso prático da empresa Magalhães Ltda – EPP, disponibilizado no material da disciplina, analise as afirmativas a seguir. I. Os serviços da atividade primária da empresa são tributados pelo Anexo III, não sujeitos ao fator r. II. Os serviços da atividade secundária da empresa são tributados pelo Anexo V, sujeitos ao fator r. III. Os serviços das atividades primária e secundária da empresa são tributados pelo Anexo III, não sujeitos ao fator r. IV. Os serviços das atividades primária e secundária da empresa são tributados pelo Anexo V, sujeitos ao fator r. É correto o que se afirma em:Na legislação do Simples Nacional são apresentados os Anexos I a V, que fragmentam a tributação do valor devido mensalmente pelas empresas, de acordo com as atividades exercidas pelas entidades enquadradas nesse regime de tributação. Adaptado de: BRASIL, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: . Acesso em 20 ago. 2022. Nesse contexto, com base na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e no caso prático da empresa Magalhães Ltda – EPP, disponibilizado no material da disciplina, analise as afirmativas a seguir. I. Os serviços da atividade primária da empresa são tributados pelo Anexo III, não sujeitos ao fator r. II. Os serviços da atividade secundária da empresa são tributados pelo Anexo V, sujeitos ao fator r. III. Os se
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I. Os serviços da atividade primária da empresa são tributados pelo Anexo III, não sujeitos ao fator r.
II. Os serviços da atividade secundária da empresa são tributados pelo Anexo V, sujeitos ao fator r.
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