4)
Além de mostrar-se como um pacto de direitos completo e diversificado, a Constituição de 1988 se coloca como importante marco na exposição e normatização de direitos humanos no Brasil.
Em relação às dimensões de direitos, a Constituição de 1988 reúne direitos de
Alternativas:
a)
primeira dimensão, segunda dimensão, mas não de terceira dimensão.
b)
primeira dimensão, terceira dimensão, mas não de segunda dimensão.
c)
primeira dimensão, segunda, terceira e não de quarta dimensão.
d)
primeira dimensão, segunda, terceira e quarta dimensões.
e)
primeira, segunda, terceira, quarta, quinta, sexta, sétima dimensões.
Respostas
Resposta:
D
Explicação:
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Fonte:
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3º ed., 362/364.