• Matéria: Direito
  • Autor: yurisfyuri
  • Perguntado 2 anos atrás

A política criminal deve ser considerada como os mecanismos utilizados para a efetiva execução das penas (política de execução penal) e aplicação das medidas de segurança com vistas ao atendimento do interesse social e ressocialização do criminoso. Vale lembrar a diferença entre criminologia e política criminal: a criminologia se ocupa do estudo do criminoso e das causas da criminalidade, enquanto a política criminal, estuda e recomenda os meios de prevenção e repressão à delinquência. Tem por objeto a definição de estratégias de controle social, a apresentação de críticas e propostas para a reforma do direito penal em vigor visando ajustá-lo aos ideais jurídico-penais de justiça. A política criminal iniciou os estudos na era clássica, passando à contemporânea, surgindo as escolas clássica e positiva, que possuem entendimento diverso sobre os métodos para se analisar e entender a delinquência. Analisando o texto acima e com ajuda da bibliografia da disciplina, responda a pergunta: qual escola de política criminal possui as seguintes características: utilizava métodos científicos, como a antropologia, para analisar o homem criminoso; defendia que criminosos agiam de forma irracional e predeterminada; defendia penas desproporcionais e pena de morte.

Respostas

respondido por: carinacbmb
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Resposta:

A escola, à qual o texto refere-se, é a escola positivista. O surgimento da mesma, deu-se no início do Século XIX.

Apesar, da grande importância do estudo da escola positivista, para o Direito Penal, esta tinha a ideia de ''eliminar'' (pena de morte) o indivíduo. Não sendo assim, objeto de estudo a ressocialização do indivíduo.

Explicação:

Conforme já abordado, o positivismo científico teve como objeto de estudo o homem criminoso. Diversos autores, como Cesare Lombroso, defendiam que nem todos os indivíduos são iguais, apontando que os criminosos agiam de forma irracional e predeterminada Lombroso, em claro entendimento seletivo do sujeito criminoso, acreditava que o delinquente apresenta características físicas que o tornam um “criminoso nato”. Em sua obra O homem delinquente, Lombroso (2001) apontou que, para cada tipo de conduta criminosa, as características fisiológicas são distintas, frisando que os violadores, por exemplo, quase sempre possuem olhos salientes, fisionomia delicada e lábios e pálpebras volumosos, enfatizando que, na maior parte das vezes, são frágeis, louros e magros.

No que lhe concerne, Lombroso apontava que os homicidas e arrombadores apresentam cabelos crespos, maxilares possantes, crânio deformado, incidência de tatuagens e muitas cicatrizes. A atribuição de Lombroso relativa ao criminoso nato influenciou, de forma negativa, os sistemas penais, criando uma visão preconceituosa e estigmatizante do sujeito que comete uma conduta ilícita.

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