• Matéria: Geografia
  • Autor: Goianinhaaaa
  • Perguntado 2 anos atrás

pontos positivos pós reforma trabalhista


*aumento de motivação

*trabalhadores flexíveis

Respostas

respondido por: mledianecmacedo
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Resposta:

Fazendo uma breve análise, é possível observar cinco mudanças favoráveis advindas da reforma. São elas:

1) Parcelamento das férias em até três vezes

As férias poderão ser parceladas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, havendo a necessário para tanto, a concordância do empregado.

2) Garantia de condições iguais para terceirizados

A reforma garante aos trabalhadores terceirizados, quando os serviços forem executados nas dependências da empresa que contrata o serviço, as mesmas condições relativas:

1) à alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;

2) ao direito de utilizar os serviços de transporte;

3) ao atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado.

4) ao treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir;

5) às mesmas condições sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço oferecidas aos empregados da contratante.

3) Permissão da rescisão do contrato de trabalho por comum acordo

Agora é permitido que o trabalhador e a empresa possam rescindir o contrato de trabalho por comum acordo. Nessa hipótese, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da indenização pela rescisão (20%) e integralmente as demais verbas. Entretanto, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego.

4) Desburocratização para receber o seguro-desemprego e sacar o FGTS

A reforma exclui a necessidade de homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo Sindicato ou Ministério do Trabalho, para que o empregado dispensado sem justa causa possa pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS. Basta a anotação da rescisão contratual na CTPS do empregado e a comunicação do empregador aos órgãos competentes.

5) Horário de almoço de 30 minutos

Com a reformar, agora é possível que convenção ou acordo coletivo diminua o horário de almoço e descanso, nas jornadas de pelo menos 6 horas diárias, de uma hora para 30 minutos.

Mais exemplos, positivos:

Redução de custos;

Aumento de motivação;

Trabalhadores flexíveis;

Prevenção de perturbações externas;

Retenção dos melhores trabalhadores, com mais competência, formação e talentos em si.

Explicação:

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