Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário nal. Exige-se a qualidade de destinatário nal para a sua caracterização, assunto de
grande controvérsia na doutrina, sendo possível identicar a existência de três teorias: Teoria
Finalista (Subjetiva); Teoria Maximalista (Objetiva) e Teoria Finalista aprofundada (mitigada).
Qual é o entendimento majoritário do STJ?
RESPOSTA >>>> O STJ acolhe a teoria mitigada, onde o consumidor deve ser considerado o destinatário
nal fático e econômico do produto ou serviço
Respostas
O entendimento adotado e já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o da aplicação da teoria finalista mitigada, uma vez que se reconheceu que o conceito de consumidor, inicialmente apontado pelo artigo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve ser ampliado para quem esteja em uma situação de vulnerabilidade perante um fornecedor.
De que forma podemos visualizar a teoria adotada pelo STJ?
Vamos supor que uma dona de casa queira começar um negócio de venda de bolos feitos usando receitas de liquidificador, e para isso, essa pessoa deverá comprar esta máquina para fazer e vender tais bolos.
Nesta situação, digamos que esse liquidificador venha com um defeito. Sendo assim, ainda que essa dona de casa não seja destinatária final desse produto, pois ela usará em prol de seus clientes, é uma pessoa vulnerável com relação à empresa que o forneceu.
Melhor visualização da questão:
"Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Exige-se a qualidade de destinatário final para a sua caracterização, assunto de grande controvérsia na doutrina, sendo possível identificar a existência de três teorias: Teoria Finalista (Subjetiva); Teoria Maximalista (Objetiva) e Teoria Finalista Aprofundada (Mitigada).
Qual é o entendimento majoritário do STJ?"
Para ver mais sobre CDC:
https://brainly.com.br/tarefa/22522951
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