No Direito francês, admite-se o critério do prejuízo para a configuração da nulidade, conforme o adágio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo). Em relação ao Direito brasileiro, é correto afirmar que:
a) foi dispensado pelo Código Civil;
b) só é admitido se houver hipossuficiência.
c) foi incorporado pelo Código Civil;
d) só é admitido no Código de Defesa do Consumidor;
e) foi incorporado pelo Código Civil apenas para os casos de nulidade, mas não de anulabilidade;
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Resposta: D
Explicação: Só Deus na causa
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