– Comtempla somente a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação de grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social. II – Comtempla a implementação de políticas a Lei de Segurança Alimentar e Nutricional públicas e estratégicas sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do país. III - Deve garantir a qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população
Respostas
Resposta:
Alternativa 5:
I, II e III.
Explicação:
Conforme o Art. 4º A segurança alimentar e nutricional abrange:
III. a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;
VI. a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País.
IV. a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população;
Fonte: LEI DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.