• Matéria: Lógica
  • Autor: aninhaparisi92611
  • Perguntado 2 anos atrás

– Comtempla somente a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação de grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social. II – Comtempla a implementação de políticas a Lei de Segurança Alimentar e Nutricional públicas e estratégicas sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do país. III - Deve garantir a qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população

Respostas

respondido por: feliperafaelamancio
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Resposta:

Alternativa 5:

I, II e III.

Explicação:

Conforme o Art. 4º A segurança alimentar e nutricional abrange:

III. a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social;

VI. a implementação de políticas públicas e estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características culturais do País.

IV. a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos, bem como seu aproveitamento, estimulando práticas alimentares e estilos de vida saudáveis que respeitem a diversidade étnica e racial e cultural da população;

Fonte: LEI DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.

Anexos:
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