Quanto ao transporte rodoviário internacional, cabe focar no que é realizado pelo Brasil no contexto do MERCOSUL, que é regulamentado pelo Decreto n. 99. 704/90. Após este, a Receita Federal brasileira instituiu, por meio da Instrução Normativa nº 56 de 1991, o Manifesto Internacional de Carga/ Documento de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA), que atende aos requisitos do acordo anterior. Em relação ao MIC/DTA, este deve ser acompanhado por:

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respondido por: MPia22
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Em relação ao MIC/DTA, ele deverá ser acompanhado por conhecimento de carga, nota fiscal e fatura comercial, preenchida em cinco vias.

MIC/DTA

O MIC/DTA - Manifesto Internacional de Carga/ Documento de Trânsito Aduaneiro - é um documento de autorização aufandegária para transporte de cargas em trânsito aduaneiro em viagem internacional (importação / exportação) de trânsito rodoviário.

O documento permite que as cargas que estiverem dentro das normas estabelecidas tenham garantido o trânsito livre entre as zonas autorizadas pela Receita Federal pelos quais a carga irá transitar entre os países integrantes do Mercosul - Mercado Comum do Sul - de sua origem até a chegada ao seu destino final.

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