"Um panorama da História da Ciência do Direito tem a virtude de nos mostrar como esta ciência, em diferentes épocas, se justificou teoricamente. Esta justificação é propriamente o objeto da nossa investigação. Não pretendemos, pois, enumerar teorias sobre o direito, mas teorizações jurídicas no sentido da roupagem que o pensamento jurídico assumiu enquanto ciência". FERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. A Ciência do Direito. 2. Ed. - São Paulo: Atlas, 1988, p. 22. Acerca da características assumidas pelo Direito em cada uma das fases de desenvolvimento da sociedade romana podemos dizer que: Escolha uma: a. No período antigo as grandes famílias dominavam o cenário político e jurídico de Roma, tendo a autoridade do chefe de família praticamente ilimitada. B. O pretor romano não tinha amplo poder. C. Os editos foi um tipo de constituição imperial que aplicava-se apenas em Roma. D. A jurisprudência romana é aquilo que chamamos no direito moderno de doutrina. E. No período clássico não houve um desenvolvimento do direito privado
Respostas
A alternativa correta referente as características assumidas pelo Direito em cada uma das fases de desenvolvimento da sociedade romana, é a Letra A: ''No período antigo as grandes famílias dominavam o cenário político e jurídico de Roma, tendo a autoridade do chefe de família praticamente ilimitada.''
Direito Romano
No início das coisas, as pessoas enfrentam muitas dificuldades por causa do caos e desordem por causa da liberdade de viver em grupo ou em grupo, e o animal chamado homem, carece de regras para evitar o caos na vida atividades em grupo, portanto, surge o Direito como um conjunto de regras para a socialização em grupo, priorizando as limitações de cada pessoa de forma a exigir também direitos para ela.
O direito do Império Romano atualmente conhecido como Direito Romano, consiste em um conjunto de regras e regulamentos que os romanos estabeleceram para sua sociedade.
O direito romano foi aplicado pela primeira vez quando a cidade romana foi fundada e, à medida que o império se expandiu, novos territórios seguiram os princípios do direito romano.
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