• Matéria: Administração
  • Autor: giovannalulu94481
  • Perguntado 2 anos atrás

A classificação ou tipologia das constituições não é uniforme na doutrina. Varia de autor para autor, pois a matéria pode ser analisada sob diferentes enfoques. Aliás, sobre o ato de classificar um dado objeto vale ponderar: as classificações não são boas nem más, melhores ou piores. Desde que partam de premissas verdadeiras, podem ser úteis ou inúteis. A utilidade ou inutilidade de uma classificação, no entanto, irá depender do ponto de partida adotado pelo estudioso (Augustín Gordillo, Introducción al derecho de la planificación, p. 8). (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 11a ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 113) Sobre a classificação das Constituições, analise as afirmativas a seguir: I - Quanto ao modo de elaboração, a Constituição pode ser escrita ou não escrita; II - Quanto à estabilidade, a Constituição pode ser rígida, flexível ou semi-rígida; III. Constituição semi-rígida é

Respostas

respondido por: camilaperrut
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Tendo em vista a classificação das Constituições, podemos concluir que a resposta correta é a letra C, ou seja, as assertivas II e IV são verdadeiras.

Como são classificadas as Constituições

  • Quanto à origem:
  1. Promulgada - É elaborada por órgão eleito democraticamente pelo povo;
  2. Outorgada - É imposta. Ditatorial;
  3. Cesarista - Mesmo sendo ditatorial, é submetida a um referendo do povo;
  4. Pactuada - Decorre de um acordo entre diferentes grupos sociais.

  • Quanto à forma:
  1. Escrita - Está codificada em um único documento, ou seja, forma um código;
  2. Não escrita.

  • Quanto ao conteúdo:
  1. Formal - Para ser considerada norma constitucional, basta obedecer uma determinada formalidade;
  2. Material - Formada apenas por matérias específicas, que vertem sobre a estrutura do Estado, sua organização e direitos fundamentais;
  3. Misto - Contém emendas, que apesar de terem natureza constitucional, estão fora da Constituição.

  • Quanto à extensão:
  1. Sintética - Quando ela é concisa, prevendo apenas normas gerais e princípios;
  2. Analítica - Quando é prolixa, ou seja, aborda diversos assuntos.

  • Quanto à elaboração:
  1. Dogmática - Em geral, são elaboradas por Assembleia Constituinte;
  2. Histórica - Decorre dos fatos históricos.

  • Quanto à ideologia:
  1. Eclética
  2. Ortodoxa.

  • Quanto à finalidade:
  1. Garantia
  2. Dirigente
  3. Balanço.

  • Quanto à ontologia:
  1. Normativa
  2. Semântica
  3. Nominativa.

  • Quanto à estabilidade (alterabilidade ou mutabilidade):
  1. Rígida - Exige um procedimento rigoroso para sua alteração;
  2. Flexível - Para ser alterada, basta que seja executado um procedimento legislativo ordinário (comum);
  3. Semirrígida ou semiflexível - Possui uma parte rígida e outra flexível;
  4. Imutável - Não pode ser alterada.

Por fim, como sua pergunta está incompleta, é provável que o trecho abaixo seja o complemento do enunciado. Ressalto que a resposta acima foi dada com base nestas informações:

"(...) é a constituição que pode ser alterada seguindo o mesmo processo de alteração das leis ordinárias;

IV - Constituição material é aquela que contém normas que estruturam, organizam e dão forma ao Estado. Constituição formal é aquela que compreende normas que tratam de outros assuntos, que não apenas aqueles de conteúdo constitucional.

Estão corretas apenas as afirmativas:

a - II e III

b - I e III

c - II e IV

d - I e IV

e - I e II."

Saiba mais sobre a classificação das constituições em: brainly.com.br/tarefa/21085593

#SPJ4

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