• Matéria: Direito
  • Autor: noemiapatinocio4994
  • Perguntado 2 anos atrás

A Constituição Federal, ao tratar "Da Administração Pública", estabelece no § 1° do art. 37, a proibição de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de símbolos ou imagens na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Essa é uma consequência direta do princípio constitucional da: (Ref. : 202106372827) supremacia do interesse público. Segurança jurídica. Impessoalidade. Autotutela. Eficiência

Respostas

respondido por: gabipquintana
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Podemos afirmar que esta é uma consequência direta do princípio constitucional da impessoalidade visto que proibe a promoção pessoal de pessoas de autoridade ou até de servidores públicos através das diligências dos órgãos públicos. Sendo assim, a alternativa correta a C.

Sobre o princípio da impessoalidade

Devemos compreender que este princípio tem como objetivo transpor a noção de que a administração pública deve tratar toda a sociedade com igualdade e respeito sem que haja nenhum tipo de discriminação, preconceitos, divergências ou convergências políticas/ideológicas, simpatias ou desavenças pessoais. Nenhum destes aspectos devem ser sinônimo de interferência na atuação dos servidores públicos.

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