Cabe ao Congresso Nacional, e não ao Tribunal de Contas da União, julgar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República. ( ) Certo. ( ) Errado.
Respostas
respondido por:
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TCU: APRECIA, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60d a conta do seu recebimento (art.71, I, CF)
Congresso nacional: Julga anualmente.
Camera dos deputados: tomada de contas não apresentadas ao CN em 60d após a abertura da sessão legislativa (art.51, II, CF)
Comissão mista permanente de senadores e deputados: Examinar e emitir parecer sobre as contas apresentandas anualmente (art.166,§ 1⁰, I, CF)
Então concluímos que:
Anexos:
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