• Matéria: Direito
  • Autor: luizacastro5066
  • Perguntado 2 anos atrás

A evolução do Direito Empresarial passa por três fases: fase subjetiva, objetiva e subjetiva moderna, que podem ser definidas como: I. No sistema subjetivo, aplicava-se o critério corporativo, isto é, se o sujeito fosse membro de determinada corporação de ofício, o direito a ser aplicado seria o da corporação, ou seja, era o fato de o comerciante estar matriculado na corporação que atraía a aplicação do direito criado nas Corporações de Ofício. II. No sistema objetivo, percebe-se que o foco do Direito Comercial é deslocado da figura do comerciante (sujeito) para a dos atos de comércio (objeto), saímos do sistema subjetivista (sujeito) para o sistema objetivista (objeto). III. No sistema subjetivo moderno, a figura do empresário e da empresa foram enaltecidas, tanto o comerciante (sujeito) quanto o ato de comércio (objeto) passaram a ter importância para o Direito Comercial quando se referem à exploração de uma empresa. Assinale a alternativa correta sobre as asserções acima: Escolha uma: a. As assertivas II e III são falsas. B. A assertiva I e III são verdadeiras. C. Apenas a assertiva I é falsa. D. Todas as asserções são verdadeiras. E. Todas as asserções são falsas

Respostas

respondido por: gabipquintana
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Sobre a evolução do direito empresarial, podemos afirmar que de acordo com as assertivas expostas, podemos afirmar que todas as assertivas estão corretas. Sendo assim, a alternativa correta a D.

Dados sobre o processo evolutivo do Direito Empresarial

  • Ocorreu a presença da fase subjetiva, ou seja, a clássica, da fase objetiva que era mais modernizada que a anterior e da fase subjetiva moderna que tem como ideia de atividade econômica a concentração da economia somente no empresário;
  • No sistema subjetivo ocorria a aplicação do critério da corporação;
  • No sistema objetivo havia foco no Direito Comercial que se distanciava da figura do comerciante;
  • Ao invés de avaliar a pessoa, começaram a avaliar o objeto em si, o Comércio e não o comerciante;
  • Hoje em dia temos como fontes de Direito Empresarial os regulamentos, as leis e os tratados internacionais;
  • Os administradores e os advogados podem sempre pesquisar através de determinada fonte sempre em função da necessidade.

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