Respostas
respondido por:
1
Resposta:
Artigo 17 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos; III - ter relação de aliança ou dependência com qualquer culto, ou igreja sem prejuízo da colaboração recíproca em prol do interesse coletivo.
respondido por:
0
Resposta:
Explicação:
Perguntas similares
2 anos atrás
2 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás