A indicação e seleção dos beneficiários do MCMV é de responsabilidade do poder público e deve ser apresentada à CEF, conforme critérios definidos na Portaria nº 412 do Ministério das Cidades, de 06/08/2015. Sobre esses critérios temos que: I. O município que fez a parceria com o governo federal precisa ter no mínimo 50 mil habitantes. II. O financiamento é feito em até 360 meses, com taxa de juros a partir de 5% ao ano. III. Existe o Fundo Garantidor de Habitação (FGHab) que garante a cobertura parcial (proporcional à renda) para a pessoa que perder o emprego no meio do processo, ou ficar incapacitado, em caso de morte ou danos físicos ao imóvel. IV. A carência é de 1 mês para começar a pagar as prestações (para imóveis adquiridos na planta), e, nesse período, o beneficiário deve pagar somente juros, seguros e taxas de administração de contrato. A respeito dessas assertivas, assinale a opção correta. Escolha uma: a. Apenas as assertivas II e III são corretas. B. Apenas as assertivas I e II são corretas. C. As assertivas I, II, III e IV são corretas. D. Apenas as assertivas III e IV são corretas. E. Apenas as assertivas I, II e III são corretas
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Em relação aos critério da Portaria nº 412 para adesão e permanência dos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida, podemos concluir que apenas as afirmações II e III são verdadeiras. Ou seja, a alternativa correta é a letra C.
Minha Casa, Minha Vida
O MCMV foi um programa de habitação social criado pelo Governo Lula em 2009. Esse programa subsidia a compra de uma moradia para famílias com renda de até 1,8 mil reais. Além disso, o programa também facilita o acesso ao imóvel para famílias com renda até 9 mil.
Comentando as afirmações falsas:
- I. Os municípios com até 50 mil habitantes tem ainda mais financiamentos.
- IV. O subsídio é total, incluindo juros, seguros e etc.
Saiba mais sobre o programa Minha Casa, Minha Vida em: https://brainly.com.br/tarefa/15120414
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