Quanto à assistência social, assinale a alternativa INCORRETA:

a) ( ) É um direito previsto na Constituição Federal de 1988, para quem dele necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Assim, não se pode dizer que se trata de um direito de todos, mas apenas de quem dela necessitar.

b) ( ) O principal benefício assistencial é o BPC/LOAS – Benefício de Prestação Continuada, o qual é pago ao deficiente e ao idoso (acima de 65 anos) de baixa renda, isto é, que receba até ¼ do salário-mínimo por pessoa. Vale ressaltar que o critério da renda tem sido relativizado pela jurisprudência dos tribunais, a depender dos gastos familiares.

c) ( ) Os estrangeiros residentes no país não são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, mesmo que atendidos os requisitos constitucionais e legais.

d) ( ) A assistência social é financiada com os recursos da Seguridade Social, pelo que, toda vez que o governo for prestar os benefícios assistenciais ele deve fazer um planejamento de custeio, ou seja, deve existir dotação orçamentária prévia.


Escolha uma opção:
a
b
c

Respostas

respondido por: aliceraimunda27
0

Resposta:

eu não sei ade a tropa de resposta?


aliceraimunda27: hi where is the response troop kk
aliceraimunda27: I don't know
respondido por: ipcrochafilho
0

Resposta: Letra C

Explicação:

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condição de estrangeiro residente no Brasil não impede o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família, desde que atendidos os requisitos necessários para a concessão. Em julgamento concluído nesta quinta-feira (20), o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 587970, no qual o INSS questionava decisão da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região que o condenou a conceder a uma italiana residente no Brasil há 57 anos o benefício assistencial de um salário mínimo, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.

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